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AJUDA ESTAGIÁRIO
A quem compete a selecção dos candidatos a estágio e a formalização das candidaturas?
A selecção do(as) candidatos(as) a estágio compete às entidades promotoras, como sempre, bem como a formalização das candidaturas, cabendo aos jovens a detecção de uma entidade que os acolha na qualidade de estagiários(as).
Caso me encontre a aguardar documento comprovativo da conclusão da minha formação, como devo proceder?
Nestes casos o(a) jovem só poderá efetuar o seu pedido de admissão a uma entidade, quando tiver o documento comprovativo de conclusão da sua formação, atualizado, o qual será posteriormente alvo de análise pelo serviço.
Compensação Pecuniária
Aos estagiários dos Programas ESTAGIAR T e ESTAGIAR U é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantidad na Região.
Aos estagiários do Programa ESTAGIAR L é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor ilíquido de €720,00.
Depois de integrar uma candidatura, o(a) jovem pode desistir com o intuito de integrar outra candidatura?
Pode desistir, devendo para o efeito cancelar a sua admissão através da funcionalidade existente para o efeito, e desde que ainda se encontre a decorrer no prazo de candidaturas (durante os meses de Agosto e Novembro). De resto, a qualquer momento os(as) jovens podem desistir da realização do estágio, devendo para o efeito comunicá-lo à respectiva entidade e aos serviços responsáveis pelo programa ESTAGIAR.
O que é o atestado de residência?
Documento emitido pela respetiva Junta de Freguesia da área de residência do(a) candidato(a) a estágio. No atestado de residência deve vir mencionado que o candidato reside na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis (6) meses.
O que é o comprovativo de domicílio fiscal?
É o documento que atesta o domicílio fiscal na Região do(a) candidato(a) a estágio, e que pode ser obtido junto da respectiva repartição de finanças da área de residência.
O site reconhece os documentos digitalizados?
Embora a digitalização e posterior junção de documentos seja obrigatória, o site não reconhece o teor dos mesmos, os quais serão alvo de avaliação posterior pelos serviços.
Os(as) jovens candidatos(as) a estágio podem integrar mais do que uma candidatura?
Depois de formalizar e validada uma candidatura por parte da correspondente entidade promotora, o site impede que o mesmo nome possa constar de outra candidatura, promovida por outra entidade.